TRE-SE determina perda de mandato de Dr. Gonzaga por ausência de filiação partidária
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Publicado em 29/05/2024

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiram, por unanimidade, na tarde desta terça-feira (28), reconhecer a ausência de filiação partidária do vereador de Aracaju José Gonzaga de Santana (PSD) e determinar a perda do mandato dele, em virtude de, na ocasião da posse, ele estar desfiliado do partido.

O TRE-SE determinou que seja oficiado o presidente da Câmara Municipal de Aracaju para afastá-lo imediatamente do cargo. Além disso, no prazo de cinco dias, deve ser empossado o suplente eleito nas Eleições de 2020.

Segundo o TRE, o pedido foi formulado por Adriano Oliveira Pereira, eleito suplente pelo Partido Social Democrático (PSD) no pleito eleitoral de 2020, que assumirá a vaga. Ele alegou que, com o afastamento do vereador Nitinho, seria ele o próximo suplente a ser empossado, em decorrência da desfiliação partidária sem amparo legal de José Gonzaga de Santana.

 

Fonte: https://g1.globo.com/se

 

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